O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, na segunda-feira (09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais de 2020.Além de vice-presidente, o desembargador Carlos Moraes ocupará também a função de corregedor eleitoral, conforme determinam a Resolução 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Regimento Interno do TRE-PE.Os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram escolhidos em maio passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para integrar a Corte Eleitoral. Na quarta-feira (04), Frederico Neves assumiu o cargo de desembargador eleitoral.Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves tem uma experiência de 35 anos de magistratura. Antes, foi advogado e assessor da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Ingressou na magistratura estadual em junho de 1985, quando assumiu o cargo de juiz substituto da comarca de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco.Em maio de 2002 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi corregedor e presidente. Ocupou, ainda, os cargos de diretor do Centro de Estudos Judiciários do TJPE, de diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura no biênio 2008/2009, além de ter presidido a Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constituída para colaborar na elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.
Fonte: TRE-PE
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.