O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, na segunda-feira (09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais de 2020.Além de vice-presidente, o desembargador Carlos Moraes ocupará também a função de corregedor eleitoral, conforme determinam a Resolução 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Regimento Interno do TRE-PE.Os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram escolhidos em maio passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para integrar a Corte Eleitoral. Na quarta-feira (04), Frederico Neves assumiu o cargo de desembargador eleitoral.Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves tem uma experiência de 35 anos de magistratura. Antes, foi advogado e assessor da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Ingressou na magistratura estadual em junho de 1985, quando assumiu o cargo de juiz substituto da comarca de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco.Em maio de 2002 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi corregedor e presidente. Ocupou, ainda, os cargos de diretor do Centro de Estudos Judiciários do TJPE, de diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura no biênio 2008/2009, além de ter presidido a Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constituída para colaborar na elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.
Fonte: TRE-PE
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.