O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (11) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que atuará em Minas Gerais. A medida contou com o aval também do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF). A previsão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é que o novo tribunal esteja instalado em 2020.De acordo com o ministro, o TRF6 compartilhará secretarias entre as unidades de 1º grau, com a movimentação de servidores. Para isso a proposta ainda terá que passar pelo Congresso Nacional. O novo tribunal funcionará com um desdobramento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.O TRF1 tem sede no Distrito Federal e analisa casos dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal.Cerca de 35% dos processos analisados pela Corte são de origem de Minas. Dessa forma, a criação do tribunal no estado visa ao aceleramento nas causas, assim como diminuir o fluxo da 1ª região.O tribunal deve contar com serviços modernos e automatizados. Conforme nota publicada pelo STJ, também serão feitos investimentos em inteligência artificial para acelerar julgamentos sem alterar o orçamento da Justiça Federal.
Hoje, a Justiça Federal conta com cinco tribunais federais: O TRF1, no Distrito Federal; o TRF2, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo; o TRF3, em São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF4, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e o TRF5, em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: STJ e Folha Dirigida
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Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.