A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Caminho para autogestão em saúde se consolida no TRT, afirma Comissão do tribunal em reunião no Sintrajuf/PE
A Comissão do TRT6 que estuda a possibilidade de implantação de um plano de autogestão em saúde, esteve ontem (22) na sede do Sintrajuf/PE para apresentar novidades sobre os estudos, as visitas e avaliações sobre o assunto, além de consolidar o apoio do sindicato na implementação do projeto.
Pesquisa Nacional de Saúde do Poder Judiciário já pode ser respondida
Servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU.
ENTREVISTA – Ricardo Antunes: Sociólogo alerta para riscos do teletrabalho
Ricardo Antunes não considera trabalhar de casa por si só não é uma forma de precarizar as relações laborais. Mas ele faz um alerta: o teletrabalho abre uma “fresta enorme” para a precarização e para a terceirização