A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Suspeito de ataque hacker ao TSE durante as eleições é preso em Portugal
A Polícia Federal (PF) deflagrou no último sábado (28/11) uma operação contra o grupo suspeito de ter realizado um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro.
Sintrajuf-PE parabeniza servidoras e servidores da Justiça Eleitoral por Eleições 2020
A Direção do Sintrajuf-PE parabeniza as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, de cada cartório e cada unidade do Tribunal, pelo trabalho relevante e de excelência prestado permanente à sociedade e à democracia.
Sindicatos da 5ª Região protocolam ofício contra proposta atual do TRFMED
Os sindicatos da 5ª Região, após discussão com a categoria, protocolaram um ofício conjunto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pedindo alterações na sugestão de autogestão em saúde, o TRFMED.