A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Sintrajuf-PE consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Distrito Federal considerou procedentes os pedidos realizados pelo Sintrajuf-PE que pediam o afastamento das alterações inconstitucionais da Reforma da Previdência
A redescoberta dos servidores públicos, inclusive do Judiciário
Milhares de vidas foram salvas pelos profissionais das unidades de saúde e hospitais vinculados ao SUS, pelos médicos e profissionais do setor, muitas vezes trabalhando em condições precárias, sem os devidos equipamentos e excedendo sua carga-horária.
Com aval da ANS, planos de saúde reajustam mensalidade em até 100%
Planos de saúde lucraram durante pandemia. Após a decisão da ANS em permitir a cobrança dos valores represados, o Idec entrou com um pedido de liminar na Justiça para impedir a recomposição dos reajustes referentes ao ano passado. A solicitação está em tramitação.