A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Sintrajuf-PE realiza assembleia setorial na Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (19), a assembleia setorial no Fórum Trabalhista da Imbiribeira com a categoria, e teve como pauta principal a agenda de mobilizações por reposição salarial.
Sintrajuf-PE convoca categoria para o Ocupa Brasília. Reposição exige mobilização e luta!
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para mais uma mobilização nacional por reposição salarial, abrindo inscrições para participar da caravana Ocupa Brasília, que será realizada nos dias 31 de maio e 1º de junho.
Em vitória inédita da Fenajufe, STF concede licença de 180 dias para servidor que seja pai solo
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar.