Em 2019, o Grito dos Excluídos completa 25 anos, trazendo como tema a “Este sistema não vale! Lutamos por Justiça, direitos e liberdade.” A atividade critica o atual sistema ultraliberal, que retira direitos, e aponta para a luta por uma sociedade mais justa e libertária. A direção do Sintrajuf-PE convida a categoria para se juntar ao conjunto dos movimentos sociais que estarão presentes na mobilização neste 7 de setembro. A concentração do ato será na Praça do Derby, a partir das 8h. De lá os presentes sairão em caminhada pelas ruas da capital.
O Grito pretende colaborar para gerar processos de conscientização e mobilização social. A preocupação decorre do fato dos direitos e avanços democráticos conquistados nas últimas décadas no Brasil, frutos de mobilizações e lutas, estarem sendo ameaçados desde o golpe parlamentar de 2016.O ajuste fiscal, a reforma trabalhista aprovada e, agora, o projeto de Reforma da Previdência, estão retirando direitos dos trabalhadores para favorecer aos interesses do mercado. O próprio sistema democrático está em crise, distante da realidade da população.
Convém ressaltar que o Grito é fruto da Campanha da Fraternidade de 1995, cujo tema era “Fraternidade e os excluídos”. O dia 07 de setembro foi escolhido por ser a data da comemoração da Independência do Brasil, que até hoje não se tornou uma realidade. A ideia é fazer com que haja uma reflexão sobre os ataques a soberania nacional, que aconteceram durante vários períodos históricos do Brasil, impossibilitando a independência plena.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).