Hoje (05) é um dia especial para o Sintrajuf-PE e os servidores do Judiciário Federal em Pernambuco. A direção do sindicato convida toda a categoria para vir a sede (Rua do Pombal, 52 - Santo Amaro) e participar de dois eventos: o II Encontro dos Aposentados Sintrajuf-PE e o Happy Hour para comemorar os 27 anos do sindicato.O Encontro dos Aposentados do PJU começa às 14h. Os presentes assistirão uma palestra com o advogado Cláudio Ferreira, sobre os impactos da reforma da previdência para quem já está aposentado. Também haverá informe sobre a decisão do STF acerca dos Quintos e a apresentação do convênio gratuito para filiados com o plano Odontológico, que também grandes descontos para dependentes.Na reunião será formado o Núcleo de Aposentados, espaço de integração e encaminhamento das demandas dos servidores e servidoras em gozo da aposentadoria.
Ao final do encontro, que marcará também o aniversário de 27 anos do nosso Sintrajuf, haverá sorteios de brindes e um momento de confraternização com chá da tarde.
Música ao vivo, espetinho e chope compõem os ingredientes que animarão toda a categoria durante as comemorações dos 27 anos do Sintrajuf-PE no início da noite, também na sede do sindicato.
Venham celebrar com a gente!
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.