Hoje (05) é um dia especial para o Sintrajuf-PE e os servidores do Judiciário Federal em Pernambuco. A direção do sindicato convida toda a categoria para vir a sede (Rua do Pombal, 52 - Santo Amaro) e participar de dois eventos: o II Encontro dos Aposentados Sintrajuf-PE e o Happy Hour para comemorar os 27 anos do sindicato.O Encontro dos Aposentados do PJU começa às 14h. Os presentes assistirão uma palestra com o advogado Cláudio Ferreira, sobre os impactos da reforma da previdência para quem já está aposentado. Também haverá informe sobre a decisão do STF acerca dos Quintos e a apresentação do convênio gratuito para filiados com o plano Odontológico, que também grandes descontos para dependentes.Na reunião será formado o Núcleo de Aposentados, espaço de integração e encaminhamento das demandas dos servidores e servidoras em gozo da aposentadoria.
Ao final do encontro, que marcará também o aniversário de 27 anos do nosso Sintrajuf, haverá sorteios de brindes e um momento de confraternização com chá da tarde.
Música ao vivo, espetinho e chope compõem os ingredientes que animarão toda a categoria durante as comemorações dos 27 anos do Sintrajuf-PE no início da noite, também na sede do sindicato.
Venham celebrar com a gente!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.