A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:Principais pontos do relatório apresentado:
Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.
A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.
Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.