A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:Principais pontos do relatório apresentado:
Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.
A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.
Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.
Fonte: Fenajufe
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios