A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:Principais pontos do relatório apresentado:
Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.
A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.
Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.
Fonte: Fenajufe
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
Temporários ganham espaço e já são mais de 10% dos servidores da União
Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.
Governo reajusta valor das alíquotas de contribuição previdenciária
O Diário Oficial da União (D.O.U) da terça-feira (4, circulou já contendo os novos valores da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos. Os percentuais reajustados estão na Portaria nº 2.963, do Ministério da Economia.