A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:Principais pontos do relatório apresentado:
Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.
A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.
Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE se reúne com DG do TRE. Segurança, hora extra e outros temas em pauta
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas, que questiona neste 7 de setembro: “(in)dependência pra quem?”.
Nomeação de desembargadores no TRF5. Falta de critérios de lotação preocupa servidores
Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal.