A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está reunida, nesta quarta-feira (4), para votação do parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa. Acompanhe:Principais pontos do relatório apresentado:
Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.
A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.
Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE intensifica articulações em Brasília por reajuste e derrubada do Veto 51
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NS pode ser aprovado nesta quinta-feira. Veto 51 na pauta!
Foi convocada para esta quinta-feira (15), às 10h, sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos, entre os quais o Veto 51 (item 24 da pauta), que versa sobre o Nível Superior (NS).
Sintrajuf-PE convida categoria a responder pesquisa nacional sobre assédios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.