Os servidores públicos federais no que depender do Governo Federal devem ficar, pelo menos, três anos sem reajustes salariais. Jair Bolsonaro e Paulo Guedes continuam o processo de desmonte do serviço público e a precarização das condições de trabalho. Para isso, utilizam como pretexto a contenção de gastos com o pessoal. A ideia é reduzir salários, aposentadorias, acabar com serviços públicos, além, é claro, de dificultar o acesso à justiça pelo trabalhador.
O argumento do governo é que os salários iniciais das carreiras de Estado são altos (entre R$ 14 mil a R$ 19 mil) e também a rapidez com que esses servidores chegam ao teto salarial da carreira. É uma justificativa falsa pois desconsidera especificidades das carreiras e circunstâncias adversas nas quais elas estão inseridas.
Quanto aos concursos públicos foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (30), a Instrução Normativa Nº 2 (AQUI), que condiciona à prévia autorização do Ministério da Economia, para realização de concurso e provimento de cargos no Poder Executivo federal. A medida, na prática, pretende facilitar a demissão de funcionários e faz parte da reforma administrativa que o governo enviará ao Congresso Nacional.
Por outro lado o governo avalia flexibilizar as regras de contratação de novos servidores públicos. Está em estudo, por exemplo, a contratação de celetistas e de funcionários temporários via concurso. A medida também faz parte da reforma administrativa. Terceirização em larga escala a toque de caixa.
Vai piorar
E não é só. A Comissão de Assunto Sociais do Senado Federal aprovou, em julho, o parecer da relatora senadora Juíza Selma (PSL/MT) ao PLS 116/2017 - que trata da demissão de servidor público por insuficiência de desempenho. Foi aprovado, também, requerimento de urgência para que o projeto passe diretamente ao plenário.
O projeto se configura numa das piores ameaças à impessoalidade, à moralidade e eficiência do serviço púbico, ao permitir que a “avaliação de desempenho” seja feita por funcionário não concursado, possibilitando o assédio ao servidor para obtenção de vantagem política ou financeira.
O relatório da senadora Juíza Selma além de apontar critérios subjetivos para a avaliação do desempenho do servidor, rejeitou todas a emendas e desconsiderou pontos importantes como: não prever um representante do movimento sindical na defesa do servidor; considerar fatores intermitentes para avaliação do servidor deixando a análise de habitualidade da conduta de lado; não prevê treinamento com critérios objetivos para as chefias imediatas e demais membros da comissão de trabalho sem que envolva questões pessoais; e outros.
Sem direitos trabalhistas
Outro tiro de morte contra os trabalhadores está sendo gestado neste momento através de um grupo de estudos sobre direito do trabalho e “modernização” da legislação trabalhista.
O grupo será comandado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho e contará com a participação de outros ministros do governo e de mais magistrados. O objetivo é criar mecanismos que diminuam, consideravelmente questionamentos judiciais – eufemismo para impedir que o trabalhador questione judicialmente os patrões. A medida complica ainda mais e reduz a possibilidade de organização coletiva.
O momento deixou de ser grave e já é gravíssimo. Organizar-se e se mobilizar é condição preponderante para barrar os retrocessos. Ainda há tempo.
Fonte: Fenajufe
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O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (9), ato na entrada do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dentro da mobilização nacional do Dia Nacional de Lutas.
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.