As atenções dos servidores do PJU estão voltadas, nesta sexta-feira (23), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso, já está disponível no site do Supremo (imagem).
Na decisão há alguns avanços em relação à posição anterior do magistrado. Não será retirada a parcela mensal dos quintos da composição salarial. O voto reconhece o direito aos que tem decisão judicial transitada em julgado. Para os demais casos, que não tem o trânsito em julgado nas demandas judiciais ou recebem com base em decisões administrativas, também não será retirada a parcela mensal. Nestes casos, no entanto, o voto prevê a absorção em futuros reajustes.
O julgamento pode ser acompanhado aqui.
Mandado - O mandado de Segurança impetrado pela Fenajufe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano foi indeferido.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.