As atenções dos servidores do PJU estão voltadas, nesta sexta-feira (23), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso, já está disponível no site do Supremo (imagem).
Na decisão há alguns avanços em relação à posição anterior do magistrado. Não será retirada a parcela mensal dos quintos da composição salarial. O voto reconhece o direito aos que tem decisão judicial transitada em julgado. Para os demais casos, que não tem o trânsito em julgado nas demandas judiciais ou recebem com base em decisões administrativas, também não será retirada a parcela mensal. Nestes casos, no entanto, o voto prevê a absorção em futuros reajustes.
O julgamento pode ser acompanhado aqui.
Mandado - O mandado de Segurança impetrado pela Fenajufe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano foi indeferido.
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.