As atenções dos servidores do PJU estão voltadas, nesta sexta-feira (23), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso, já está disponível no site do Supremo (imagem).
Na decisão há alguns avanços em relação à posição anterior do magistrado. Não será retirada a parcela mensal dos quintos da composição salarial. O voto reconhece o direito aos que tem decisão judicial transitada em julgado. Para os demais casos, que não tem o trânsito em julgado nas demandas judiciais ou recebem com base em decisões administrativas, também não será retirada a parcela mensal. Nestes casos, no entanto, o voto prevê a absorção em futuros reajustes.
O julgamento pode ser acompanhado aqui.
Mandado - O mandado de Segurança impetrado pela Fenajufe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano foi indeferido.
Uma vitória da categoria na luta em busca de solução para a saúde suplementar no TRF5/JF
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu parcialmente, na sessão da tarde desta quarta-feira (05/05), o requerimento dos servidores, levado através do Sintrajuf-PE, para manutenção do auxílio saúde – que permanece até dezembro de 2021.
Na CCJ, Fenajufe reitera que prioridade deveria ser combate à pandemia, não atacar servidores
A Fenajufe segue atuante na luta contra a reforma administrativa (PEC 32/20) e, na última segunda-feira (3), participou da quarta audiência pública sobre a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade.