As atenções dos servidores do PJU estão voltadas, nesta sexta-feira (23), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso, já está disponível no site do Supremo (imagem).
Na decisão há alguns avanços em relação à posição anterior do magistrado. Não será retirada a parcela mensal dos quintos da composição salarial. O voto reconhece o direito aos que tem decisão judicial transitada em julgado. Para os demais casos, que não tem o trânsito em julgado nas demandas judiciais ou recebem com base em decisões administrativas, também não será retirada a parcela mensal. Nestes casos, no entanto, o voto prevê a absorção em futuros reajustes.
O julgamento pode ser acompanhado aqui.
Mandado - O mandado de Segurança impetrado pela Fenajufe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano foi indeferido.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.