O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), incluiu na pauta da reunião deliberativa do colegiado, prevista para ocorrer amanhã, quarta-feira (21), às 9h30, no plenário 1, o parecer do deputado Gilson Marques (NOVO/SC) pela admissibilidade da PEC 71/1995 e de seus apensados. Apresentada pelo então deputado Jovair Arantes (PTB/GO), a proposta ( PEC 71/1995) da nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal para proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Após apreciação da CCJC, a matéria seguirá para análise de mérito em Comissão Especial a ser criada, ocasião em que os parlamentares poderão apresentar emendas à proposta.
A seguir, o resumo das propostas apensadas à PEC:
- PEC 102/1995, do então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados; e dispõe sobre a legitimidade dos sindicatos para defender, judicial ou administrativamente, os interesses de seus representados.
- PEC 247/2000, do então deputado Glycon Terra Pinto (MDB/MG), que extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados.
- PEC 252/2000, do então deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados, elimina a possibilidade de lei condicionar a fundação de sindicato a “registro em órgão competente”; permite a representação sindical de base nos locais do trabalho; estabelece o princípio da soberania da assembleia; amplia o escopo da contribuição sindical, que se destinará ao custeio do sistema de representação em substituição ao confederativo; cria a figura do contrato coletivo de trabalho, por ramo de produção.
- PEC 305/2013, do então deputado Augusto Carvalho (CIDADANIA/DF), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição a ser paga pelos filiados, através do desconto em folha, para custeio do sistema confederativo.
- PEC 179/2015, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo, que apenas será realizada por meio do desconto em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores serem cobrados na forma da lei.
- PEC 277/2016, do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), que estabelece que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, vedada a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Fonte: Fenajufe
Nota do Sintrajuf/PE sobre o cancelamento da greve geral no dia 5
A cúpula das seis centrais sindicais decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência foi adiada. Aqui em Pernambuco o ato da terça (5) na Praça do Derby, às 15h, está mantido. Está mantida também a concentração no TRE às 14h.
Trabalhadores protestam no Derby contra reforma da previdência
Apesar da suspensão da greve geral pela cúpula das centrais sindicais, os trabalhadores e trabalhadoras foram para a rua nesta quinta-feira (05), mostrando disposição de luta e resistência contra a reforma da previdência do Governo Temer.
Sintrajuf e comissão predial da JF fazem vistoria em área que será o estacionamento do JEF
O grupo esteve no local, que fica ao lado do Museu do Trem, no centro da cidade, para fazer uma vistoria na área que foi concedida pelo Iphan para uso dos servidores da Justiça Federal lotados no Juizado Especial Federal (JEF).