O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), incluiu na pauta da reunião deliberativa do colegiado, prevista para ocorrer amanhã, quarta-feira (21), às 9h30, no plenário 1, o parecer do deputado Gilson Marques (NOVO/SC) pela admissibilidade da PEC 71/1995 e de seus apensados. Apresentada pelo então deputado Jovair Arantes (PTB/GO), a proposta ( PEC 71/1995) da nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal para proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Após apreciação da CCJC, a matéria seguirá para análise de mérito em Comissão Especial a ser criada, ocasião em que os parlamentares poderão apresentar emendas à proposta.
A seguir, o resumo das propostas apensadas à PEC:
- PEC 102/1995, do então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados; e dispõe sobre a legitimidade dos sindicatos para defender, judicial ou administrativamente, os interesses de seus representados.
- PEC 247/2000, do então deputado Glycon Terra Pinto (MDB/MG), que extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados.
- PEC 252/2000, do então deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados, elimina a possibilidade de lei condicionar a fundação de sindicato a “registro em órgão competente”; permite a representação sindical de base nos locais do trabalho; estabelece o princípio da soberania da assembleia; amplia o escopo da contribuição sindical, que se destinará ao custeio do sistema de representação em substituição ao confederativo; cria a figura do contrato coletivo de trabalho, por ramo de produção.
- PEC 305/2013, do então deputado Augusto Carvalho (CIDADANIA/DF), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição a ser paga pelos filiados, através do desconto em folha, para custeio do sistema confederativo.
- PEC 179/2015, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo, que apenas será realizada por meio do desconto em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores serem cobrados na forma da lei.
- PEC 277/2016, do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), que estabelece que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, vedada a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Fonte: Fenajufe
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.