O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), incluiu na pauta da reunião deliberativa do colegiado, prevista para ocorrer amanhã, quarta-feira (21), às 9h30, no plenário 1, o parecer do deputado Gilson Marques (NOVO/SC) pela admissibilidade da PEC 71/1995 e de seus apensados. Apresentada pelo então deputado Jovair Arantes (PTB/GO), a proposta ( PEC 71/1995) da nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal para proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Após apreciação da CCJC, a matéria seguirá para análise de mérito em Comissão Especial a ser criada, ocasião em que os parlamentares poderão apresentar emendas à proposta.
A seguir, o resumo das propostas apensadas à PEC:
- PEC 102/1995, do então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados; e dispõe sobre a legitimidade dos sindicatos para defender, judicial ou administrativamente, os interesses de seus representados.
- PEC 247/2000, do então deputado Glycon Terra Pinto (MDB/MG), que extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados.
- PEC 252/2000, do então deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados, elimina a possibilidade de lei condicionar a fundação de sindicato a “registro em órgão competente”; permite a representação sindical de base nos locais do trabalho; estabelece o princípio da soberania da assembleia; amplia o escopo da contribuição sindical, que se destinará ao custeio do sistema de representação em substituição ao confederativo; cria a figura do contrato coletivo de trabalho, por ramo de produção.
- PEC 305/2013, do então deputado Augusto Carvalho (CIDADANIA/DF), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição a ser paga pelos filiados, através do desconto em folha, para custeio do sistema confederativo.
- PEC 179/2015, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo, que apenas será realizada por meio do desconto em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores serem cobrados na forma da lei.
- PEC 277/2016, do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), que estabelece que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, vedada a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Fonte: Fenajufe
Marcha das Margaridas: uma semente de luta plantada há 20 anos.
Marcha relembra data do assassinato da primeira mulher a lutar pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do campo. A cada ano a marcha aglutina mais mulheres.
TRE inicia trabalho presencial. Sintrajuf-PE reitera posição em defesa do teletrabalho
Sintrajuf-PE protocolou ofício urgente reiterando os pleitos aprovados em assembleia quanto à manutenção do teletrabalho onde for possível após atividades presenciais no TRE-PE
Comitê avalia que flexibilização ampliou infecções por COVID-19 no interior
De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, em ações efetivas de combate ao COVID-19