O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O evento convocado pelo tribunal para esta sexta-feira (16), às 10h, visa ouvir a sociedade sobre as metas que deverão ser prioritárias para a Justiça Federal em 2020. A audiência acontece na sala de reuniões do Conselho de Administração do TRF5, sob a coordenação da juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira.O objetivo é ouvir a opinião de magistrados, promotores, advogados, servidores, especialistas e representantes da sociedade civil sobre as Metas anuais do Poder Judiciário para 2020. Durante a audiência, também serão debatidos os dados coletados na Consulta Pública realizada pelo TRF5, sobre o mesmo assunto, entre os últimos dias 1 e 7.
Gestão participativa - A iniciativa está prevista na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo instituir princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Fonte: TRF5
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.