O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O evento convocado pelo tribunal para esta sexta-feira (16), às 10h, visa ouvir a sociedade sobre as metas que deverão ser prioritárias para a Justiça Federal em 2020. A audiência acontece na sala de reuniões do Conselho de Administração do TRF5, sob a coordenação da juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira.O objetivo é ouvir a opinião de magistrados, promotores, advogados, servidores, especialistas e representantes da sociedade civil sobre as Metas anuais do Poder Judiciário para 2020. Durante a audiência, também serão debatidos os dados coletados na Consulta Pública realizada pelo TRF5, sobre o mesmo assunto, entre os últimos dias 1 e 7.
Gestão participativa - A iniciativa está prevista na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo instituir princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Fonte: TRF5
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.