O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O evento convocado pelo tribunal para esta sexta-feira (16), às 10h, visa ouvir a sociedade sobre as metas que deverão ser prioritárias para a Justiça Federal em 2020. A audiência acontece na sala de reuniões do Conselho de Administração do TRF5, sob a coordenação da juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira.O objetivo é ouvir a opinião de magistrados, promotores, advogados, servidores, especialistas e representantes da sociedade civil sobre as Metas anuais do Poder Judiciário para 2020. Durante a audiência, também serão debatidos os dados coletados na Consulta Pública realizada pelo TRF5, sobre o mesmo assunto, entre os últimos dias 1 e 7.
Gestão participativa - A iniciativa está prevista na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo instituir princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Fonte: TRF5
Sintrajuf-PE lamenta falecimento do padre e militante Reginaldo Veloso
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do padre Reginaldo Veloso, 84 anos, referência na luta em defesa do povo e da democracia.
Nada garantido! Bolsonaro recua e diz que reajuste de 5% não está definido
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou atrás e disse, nesta quinta-feira (19/5), que o reajuste no valor de 5% a todos os servidores públicos do país ainda não está definido.
Sintrajuf-PE busca garantir reposição em caso de quintos por decisão administrativa e VPNI de Oficiais de Justiça
A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidi