Uma semana depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado a reforma da Previdência em segundo turno, os trabalhadores voltam às ruas em várias cidades no País, na terça-feira (13), para defender a aposentaria e a educação. No Recife, servidores do Poder Judiciário Federal e a direção do Sintrajuf-PE se uniram a uma multidão de trabalhadores e estudantes para protestar em defesa da previdência pública e da educação. A concentração aconteceu à tarde, na rua da Aurora. De lá, os manifestantes saíram em passeata pelo centro da cidade.Aprovada na Câmara, a reforma da Previdência de Bolsonaro já tramita no Senado. O relator da matéria é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que já anunciou que deve apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até final de agosto e encaminhá-lo, de imediato, para o plenário da Casa, com previsão de ser votado em setembro.Caso seja aprovada no Senado sem alteração, como pretendem o relator, a PEC 06 será automaticamente promulgada, sem precisar de sansão presidencial, e passa a valer imediatamente.
Isso quer dizer que temos pouco tempo enfrentar tamanha retirada de direitos. É preciso muita mobilização e pressão contra os senadores.Vamos divulgar em breve material para que possamos partir para cima dos senadores, principalmente da bancada pernambucana.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.