A Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional reuniram-se na segunda-feira, 11, para definir ações que serão ajuizadas e outras medidas no âmbito jurídico, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da série de reportagens sobre o relatório do Banco Mundial, em especial ”Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e ”Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada”, exibidas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017. As matérias apresentam dados distorcidos e informações que induzem o telespectador a erro, com o objetivo claro de colocar a população e os trabalhadores da iniciativa privada, contra o serviço público. Ainda sobre a matéria acerca da Previdência, o noticioso não abordou o rombo de mais de R$ 400 bilhões que serão provocados pelas renúncias e anistias fiscais concedidas a empresas privadas pelo governo, dentre outras omissões propositais. Mesmo com a participação do coordenador Helenio Barros nas entrevistas, os trechos pinçados não ofereceram a posição real da Federação sobre os temas. Pela Fenajufe participam da reunião os coordenadores Adriana Faria, Costa Neto e Vicente Sousa, este último no plantão desta semana. Pela AJN estão os advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990