A Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional reuniram-se na segunda-feira, 11, para definir ações que serão ajuizadas e outras medidas no âmbito jurídico, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da série de reportagens sobre o relatório do Banco Mundial, em especial ”Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e ”Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada”, exibidas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017. As matérias apresentam dados distorcidos e informações que induzem o telespectador a erro, com o objetivo claro de colocar a população e os trabalhadores da iniciativa privada, contra o serviço público. Ainda sobre a matéria acerca da Previdência, o noticioso não abordou o rombo de mais de R$ 400 bilhões que serão provocados pelas renúncias e anistias fiscais concedidas a empresas privadas pelo governo, dentre outras omissões propositais. Mesmo com a participação do coordenador Helenio Barros nas entrevistas, os trechos pinçados não ofereceram a posição real da Federação sobre os temas. Pela Fenajufe participam da reunião os coordenadores Adriana Faria, Costa Neto e Vicente Sousa, este último no plantão desta semana. Pela AJN estão os advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.