A Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional reuniram-se na segunda-feira, 11, para definir ações que serão ajuizadas e outras medidas no âmbito jurídico, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da série de reportagens sobre o relatório do Banco Mundial, em especial ”Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e ”Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada”, exibidas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017. As matérias apresentam dados distorcidos e informações que induzem o telespectador a erro, com o objetivo claro de colocar a população e os trabalhadores da iniciativa privada, contra o serviço público. Ainda sobre a matéria acerca da Previdência, o noticioso não abordou o rombo de mais de R$ 400 bilhões que serão provocados pelas renúncias e anistias fiscais concedidas a empresas privadas pelo governo, dentre outras omissões propositais. Mesmo com a participação do coordenador Helenio Barros nas entrevistas, os trechos pinçados não ofereceram a posição real da Federação sobre os temas. Pela Fenajufe participam da reunião os coordenadores Adriana Faria, Costa Neto e Vicente Sousa, este último no plantão desta semana. Pela AJN estão os advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.