A Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional reuniram-se na segunda-feira, 11, para definir ações que serão ajuizadas e outras medidas no âmbito jurídico, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da série de reportagens sobre o relatório do Banco Mundial, em especial ”Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e ”Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada”, exibidas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017. As matérias apresentam dados distorcidos e informações que induzem o telespectador a erro, com o objetivo claro de colocar a população e os trabalhadores da iniciativa privada, contra o serviço público. Ainda sobre a matéria acerca da Previdência, o noticioso não abordou o rombo de mais de R$ 400 bilhões que serão provocados pelas renúncias e anistias fiscais concedidas a empresas privadas pelo governo, dentre outras omissões propositais. Mesmo com a participação do coordenador Helenio Barros nas entrevistas, os trechos pinçados não ofereceram a posição real da Federação sobre os temas. Pela Fenajufe participam da reunião os coordenadores Adriana Faria, Costa Neto e Vicente Sousa, este último no plantão desta semana. Pela AJN estão os advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.