JUSTIÇA ELEITORAL 12 de Agosto de 2019 - Por SINTRAJUF/PE

TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil. Foram acrescidos 83 cargos, o que totaliza 227 vagas, sendo 97 para analistas judiciários e 130 para técnicos judiciários. 

A portaria altera o anexo I da portaria TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, e considerou os cargos inicialmente previstos pela portaria TSE n° 1.091/2018. 

De acordo com a assessoria do TSE, a Portaria 602 esclareceu que a Justiça Eleitoral está autorizada a prover 227 cargos vagos. "O provimento desses cargos pode se dar via concurso público ou pelo aproveitamento de aprovados em outros concursos do Poder Judiciário." Veja a distribuição de vagas por órgão abaixo.