A diretoria do Sintrajuf-PE segue firme na intenção de ampliar a gama de parceiros conveniados. Tudo para oferecer aos filiados ao sindicato produtos e serviços de qualidade. Desta vez a direção fechou parceria com o Centro Brasil Canadá de Línguas. Os descontos são de 30% nos cursos de inglês básico, intermediário e avançado oferecidos pela instituição, localizada no bairro de Espinheiro.
Veja algumas das opções de cursos:Kids & Young - Formulado para crianças a partir de 4 anos e adolescentes é um programa que constrói habilidades de linguagem funcional oferecendo o máximo em vocabulário.
Fast Training Track - Nesse estágio o aluno terá a possibilidade de aprender um nível básico de comunicação situacional.
Real Speaking & Power Talk - Este curso promove a prática de debates em que os alunos podem conseguir uma significativa melhora na habilidade de fala.
Business - Com foco na comunicação, compressão e expressão orais e escritas, o curso preparará o aluno para enfrentar qualquer situação do ambiente empresarial no idioma inglês.
Proficiência - Oferecemos o programa ideal para ajudá-lo a alcançar o resultado que você precisa para ter sucesso em sua Certificação Internacional.
Mais informações:
Fone: 3426.1347
Endereço: Rua Conselheiro Portela, 389 – Espinheiro
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.