A Diretoria do Sintrajuf-PE, atendendo convocação da FENAJUFE, conclama as mulheres do PJU-PE a participarem do Dia Nacional de Lutas e da Marcha das Margaridas, em Brasília, nos dias 13 e 14 de agosto. As inscrições estão abertas para quem quiser integrar o grupo de Pernambuco e devem ser enviadas para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br até o dia 06 deste mês. Preferencialmente o sindicato enviará uma representante sindicalizada por ramo do PJU. Se for necessário haverá sorteio.A mobilização levantará as bandeiras da defesa da Democracia, dos direitos e da Previdência Pública e Solidária, contra a PEC 06!; e com grande centralidade, contra o machismo e toda forma de violência contra as mulheres.A 6ª Marcha das Margaridas é uma mobilização popular feminina que ocorre a cada quatro anos com mulheres do campo, das águas e das florestas e com trabalhadoras de todos os setores em luta por visibilidade, reconhecimento social e político e cidadania plena.As servidoras do PJU vão compor um bloco de mulheres do Judiciário, que unificará os ramos federais e estaduais, para se integrar nessa mobilização histórica!Estão sendo programadas atividades na Fenajufe envolvendo oficina e roda de conversa, participação no Dia Nacional de Lutas em conjunto com a mobilização dos setores da educação (UNE, professores, técnicos) no dia 13 e participação na Marcha no dia 14.É solidariedade de classe, é luta contra o machismo, é luta contra a reforma da previdência, é união!
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).