A direção do Sintrajuf-PE está participando durante toda esta segunda-feira (29) de um evento que acontece na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) sobre o orçamento do Judiciário Federal. Os juízes e servidores lotados nas subseções podem acompanhar o evento Os juízes e servidores lotados nas subseções também poderão acompanhar a apresentação por videoconferência.por videoconferência.Na manhã foram tratadas questões técnicas. Já a partir das 14h, o diretor executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, estará no auditório do setor de Treinamento para ministrar palestra sobre orçamento público, o teto de gastos e as implicações no orçamento da JF.A Justiça Federal, em específico, sofrerá uma redução orçamentária de 25% em 2020. Durante a apresentação haverá detalhes, inclusive, sobre as perspectivas referentes à nomeação de novo servidores e reposição de perdas inflacionarias para os servidores.O assunto é de interesse de magistrados e servidores, uma vez que aborda procedimentos para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 e Plano Plurianual 2020 a 2023, considerando os limites instituídos pela EC 95.
Reposição das perdas e manutenção de parcelas incorporadas também integram Plano de Lutas da categoria aprovado na Plenária Nacional
Da pauta específica as resoluções aprovadas orientam a luta pela reposição salarial, o pagamento dos 13,23% e a manutenção dos quintos, lutas às quais a Fenajufe e os sindicatos de base têm dedica esforço concentrado.
Plenária da Fenajufe define luta unificada pela data-base como prioridade para servidores do Judiciário Federal e MPU
Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria