A direção do Sintrajuf-PE está participando durante toda esta segunda-feira (29) de um evento que acontece na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) sobre o orçamento do Judiciário Federal. Os juízes e servidores lotados nas subseções podem acompanhar o evento Os juízes e servidores lotados nas subseções também poderão acompanhar a apresentação por videoconferência.por videoconferência.Na manhã foram tratadas questões técnicas. Já a partir das 14h, o diretor executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, estará no auditório do setor de Treinamento para ministrar palestra sobre orçamento público, o teto de gastos e as implicações no orçamento da JF.A Justiça Federal, em específico, sofrerá uma redução orçamentária de 25% em 2020. Durante a apresentação haverá detalhes, inclusive, sobre as perspectivas referentes à nomeação de novo servidores e reposição de perdas inflacionarias para os servidores.O assunto é de interesse de magistrados e servidores, uma vez que aborda procedimentos para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 e Plano Plurianual 2020 a 2023, considerando os limites instituídos pela EC 95.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.