Uma reunião marcada por professores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) para preparar manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que deve visitar Manaus nesta quinta-feira (25), teve a intervenção de três Policiais Rodoviários Federais armados que foram ao local perguntar quem eram os organizadores dos atos.Os relatos foram compartilhados por participantes nas redes sociais e repetidos à reportagem do UOL por dois professores, que enviaram fotos da ação. A PRF não respondeu qual a motivação ou o embasamento legal da operação.
InterrogatórioSegundo relato dos professores, os policiais entraram numa das salas do sindicato e passaram meia hora fazendo perguntas sobre o ato e seus organizadores. "Foram cordiais. Nós dissemos que aquela ação não era normal e que iríamos falar sobre isso nas nossas redes sociais, e eles riram", afirmou um dos professores. A reunião para organização das manifestações contrárias ao governo ocorreu depois da saída dos policiais.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que instaurou um procedimento de apuração.Fonte: UOL
Sintrajuf-PE intensifica articulações em Brasília por reajuste e derrubada do Veto 51
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última terça-feira (13) com o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para tratar das pautas mais prioritárias da categoria neste momento – a aprovação do PL 2441/22 com reposição para todos e a derrubada do Veto 51 (garantindo o NS).
NS pode ser aprovado nesta quinta-feira. Veto 51 na pauta!
Foi convocada para esta quinta-feira (15), às 10h, sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos, entre os quais o Veto 51 (item 24 da pauta), que versa sobre o Nível Superior (NS).
Sintrajuf-PE convida categoria a responder pesquisa nacional sobre assédios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.