Uma reunião marcada por professores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) para preparar manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que deve visitar Manaus nesta quinta-feira (25), teve a intervenção de três Policiais Rodoviários Federais armados que foram ao local perguntar quem eram os organizadores dos atos.Os relatos foram compartilhados por participantes nas redes sociais e repetidos à reportagem do UOL por dois professores, que enviaram fotos da ação. A PRF não respondeu qual a motivação ou o embasamento legal da operação.
InterrogatórioSegundo relato dos professores, os policiais entraram numa das salas do sindicato e passaram meia hora fazendo perguntas sobre o ato e seus organizadores. "Foram cordiais. Nós dissemos que aquela ação não era normal e que iríamos falar sobre isso nas nossas redes sociais, e eles riram", afirmou um dos professores. A reunião para organização das manifestações contrárias ao governo ocorreu depois da saída dos policiais.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que instaurou um procedimento de apuração.Fonte: UOL
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5