Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada por Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 30 de abril, vem sendo considerada por especialistas como uma minirreforma trabalhista, já que traz retrocessos para a legislação trabalhista brasileira, aprofundando a precarização no mercado de trabalho provocado pela reforma aprovada no governo Temer.Como Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha presidencial, a intenção do governo é afrouxar ainda mais as regras para favorecer a classe empresarial brasileira.Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.
Outros pontos considerados graves pelo movimento sindical e por juristas do trabalho são:- Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações.- Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;- Fim do e-Social;- Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
ImpunidadeA medida também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.
Debate da reforma da Previdência continua hoje na Comissão Especial; acompanhe ao vivo
Acompanhe a sessão ao vivo
CJF suspende pagamento dos Quintos na Justiça Federal
Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, pautado para julgamento em 25 de setembro
Veja como será o funcionamento do Sintrajuf-PE durante as Festas Juninas
Não haverá expediente no Sintrajuf-PE nesta sexta-feira (21) e na segunda-feira (24), respectivamente por conta da comemoração de Corpus Christi e do feriado de São João. A direção do Sindicato deseja a todos boas festas juninas, com muita diversão e alegria.