RETROCESSO 25 de Julho de 2019 - Por SINTRAJUF/PE

“MP da Liberdade Econômica” amplia precarização da reforma trabalhista

Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada por Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 30 de abril, vem sendo considerada por especialistas como uma minirreforma trabalhista, já que traz retrocessos para a legislação trabalhista brasileira, aprofundando a precarização no mercado de trabalho provocado pela reforma aprovada no governo Temer.  

Como Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha presidencial, a intenção do governo é afrouxar ainda mais as regras para favorecer a classe empresarial brasileira.

Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.

Outros pontos considerados graves pelo movimento sindical e por juristas do trabalho são:

- Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações. 
- Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;
- Fim do e-Social;
- Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.

Impunidade
A medida também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.