A Eurovia-Renault enviou ao Sintrajuf-PE uma nova tabela promocional com descontos especiais que vão até o dia 31 de julho. Veja os preços na tabela anexa abaixo em formato .pdf.A nova parceria do Sintrajuf-PE com a Eurovia-Renault oferece descontos atrativos para todos os filiados ao sindicato. A tabela de desconto permanente, que contempla mais modelos da Renault, será publicada em breve.Como utilizar o convênioO interessado deverá comprovar sua condição de sindicalizado junto à conveniada apresentando declaração fornecida pela Secretaria do Sindicato. O documento pode ser solicitado através do telefone (81) 3421-2608, do e-mail secretaria@sintrajufpe.org.br ou do whatsapp (81) 98171-9965 (salve o número e envie mensagem com nome e órgão de lotação).Os novos filiados devem ainda assinar um Termo de Compromisso disponível na Secretaria.
O atendimento ocorre na Eurovia Renault Afogados, localizada na Rua João Ivo da Silva, 601, Recife/PE, com o Consultor Sheldon Lemos, (81) 9.8635-5343 (whatsapp) e (81) 9.9208-9046.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5