As Centrais sindicais decidiram aderir ao Dia Nacional de Mobilização contra a Reforma da Previdência, em Defesa da Educação Pública e por Empregos, convocado para o dia 13 de agosto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). A UNE e os movimentos sociais também fazem parte do movimento. O anúncio foi feito na quinta-feira (18), durante reunião do Fórum Nacional das Centrais Sindicais integrado pela CUT, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical (NCST) e UGT.
As Centrais avaliam que as mudanças nas regras da aposentadoria com a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) representam prejuízos enormes para a classe trabalhadora e que a luta deve continuar.
A decisão de se juntar a mobilização convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no dia 13 de agosto foi tomada depois que os sindicalistas avaliaram que a unidade na luta pode repetir as grandes mobilizações que vêm acontecendo desde abril deste ano.
Na votação de segundo turno na Câmara não poderá ser feita alterações no texto já aprovado em primeira votação ocorrida no dia 12 deste mês, mas pode haver pedidos de destaques supressivos à proposta de reforma.
Fonte: Rede Brasil Atual, Vermelho, CUT e Une.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.