As Centrais sindicais decidiram aderir ao Dia Nacional de Mobilização contra a Reforma da Previdência, em Defesa da Educação Pública e por Empregos, convocado para o dia 13 de agosto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). A UNE e os movimentos sociais também fazem parte do movimento. O anúncio foi feito na quinta-feira (18), durante reunião do Fórum Nacional das Centrais Sindicais integrado pela CUT, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical (NCST) e UGT.
As Centrais avaliam que as mudanças nas regras da aposentadoria com a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) representam prejuízos enormes para a classe trabalhadora e que a luta deve continuar.
A decisão de se juntar a mobilização convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no dia 13 de agosto foi tomada depois que os sindicalistas avaliaram que a unidade na luta pode repetir as grandes mobilizações que vêm acontecendo desde abril deste ano.
Na votação de segundo turno na Câmara não poderá ser feita alterações no texto já aprovado em primeira votação ocorrida no dia 12 deste mês, mas pode haver pedidos de destaques supressivos à proposta de reforma.
Fonte: Rede Brasil Atual, Vermelho, CUT e Une.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.