O Sintrajuf-PE fechou novo convênio em benefício dos sindicalizados!
Em parceria firmada com a Eurovia-Renault, os filiados ao SINTRAJUF-PE agora têm acesso a descontos exclusivos em veículos dessa fabricante!
PROMOÇÃO ATÉ 31 DE JULHO
A parceria permite aos sindicalizados o acesso a uma promoção da Eurovia-Renault que vai até o dia 31 deste mês com os preços da tabela abaixo (anexada em formato PDF ao final da matéria).
A tabela de desconto permanente, que contempla mais modelos da Renault, será publicada na próxima segunda-feira!
COMO UTILIZAR O CONVÊNIO
O interessado deverá comprovar sua condição de sindicalizado junto à conveniada apresentando declaração fornecida pela Secretaria do Sindicato.
O documento pode ser solicitado através do telefone (81) 3421-2608, do e-mail secretaria@sintrajufpe.org.br ou do whatsapp (81) 98171-9965 (salve o número e envie mensagem com nome e órgão de lotação).
Os novos filiados devem ainda assinar um Termo de Compromisso disponível na Secretaria.
O atendimento ocorre na Eurovia Renault Afogados, localizada na Rua João Ivo da Silva, 601, Recife/PE, com o Consultor Sheldon Lemos, (81) 9.8635-5343 (whatsapp) e (81) 9.9208-9046.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.