O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”Esta proposição tem o mesmo conteúdo do projeto de lei apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ambos estão em rota de colisão com a estrutura e a organização sindicais. Isto é, preconizam o desmonte sindical e, por consequência, com a precarização das relações de trabalho, pois o enfraquecimento dos sincatos dialoga diretamente com a precarização de direitos.TramitaçãoVai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda apresentação de emendas ao texto, cujo prazo foi aberto nesta sexta-feira (12) e vai até o dia 1º de agosto. O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.Como tem conteúdo conexo com o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) deverá tramitar, ser analisado, em conjunto com o da senadora sul-mato-grossense.
Fonte: Diap
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.