Hoje (12) é o dia nacional de luta convocado pelas centrais para pressionar o parlamento contra a PEC 6/2019. No Recife, em apoio ao ato nacional, trabalhadores de diversas categorias participaram de uma atividade nesta manhã na Estação Central do Metrô, no centro da cidade, para alertar a população sobre os graves danos que a proposta de reforma da previdência vai causar na vida de cada trabalhador brasileiro.
O Sintrajuf-PE marcou presença no local, distribuindo uma panfleto com os parlamentares do Estado que votaram contra a população e informações sobre as principais mudanças negativas na aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da previdência. Estavam presentes o presidente do sindicato, Manoel Gérson, e os servidores Gabriel Albuquerque e Elvson Cardoso.
Em Brasília, na manhã de hoje, a concentração dos trabalhadores e estudantes será na Esplanada dos Ministérios, coincidindo com a previsão de votação dos destaques da PEC 06.
O esforço nesses últimos dias antes do recesso parlamentar deve ser elevado ao máximo. Precisamos continuar pressionando os deputados. A repressão aos atos contra a reforma por parte do Governo é intensa. Na quarta-feira (10), quando houve a aprovação da proposta em plenário, representantes de entidades como Fenajufe e Fonasefe realizarão ato público, no Anexo II da Câmara, e foram reprimidos com violência pela segurança do Congresso.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.