Hoje a cúpula das seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB) decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5 de dezembro, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência, que estava marcada para o dia 6, foi adiada. Aqui em Pernambuco as direções regionais das centrais decidiram manter o ato na Praça do Derby, às 15h, na terça-feira, dia 5. Está mantida a concentração no TRE às 14h. Vamos fazer a greve geral, mesmo com as cúpulas das centrais sendo contra. Para Euler Pimentel, presidente do Sintrajuf/PE, é lamentável essa decisão da cúpula das centrais que não consultou as demais centrais, como a CSP-Conlutas, e nem as suas próprias bases nos estados para tomar essa atitude que beira a traição. Esse recuo num momento em que o Governo Temer e o Congresso Nacional intensificam os ataques aos trabalhadores pode ser um tiro no pé na luta contra a retirada de direitos. Não podemos confiar no Congresso Nacional. Adiar a greve porque o Governo adiou a votação foi um erro profundo e perigoso. Por isso, vamos nos manter mobilizados, garantir o ato na próxima terça-feira e exigir que uma nova data para a greve geral seja marcada. Não vamos dar trégua ao Governo e ao Congresso corruptos. #foratemer #foratodososcorruptos #contraareformadaprevidência #nenhumdireitoamenos
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.