Hoje a cúpula das seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB) decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5 de dezembro, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência, que estava marcada para o dia 6, foi adiada. Aqui em Pernambuco as direções regionais das centrais decidiram manter o ato na Praça do Derby, às 15h, na terça-feira, dia 5. Está mantida a concentração no TRE às 14h. Vamos fazer a greve geral, mesmo com as cúpulas das centrais sendo contra. Para Euler Pimentel, presidente do Sintrajuf/PE, é lamentável essa decisão da cúpula das centrais que não consultou as demais centrais, como a CSP-Conlutas, e nem as suas próprias bases nos estados para tomar essa atitude que beira a traição. Esse recuo num momento em que o Governo Temer e o Congresso Nacional intensificam os ataques aos trabalhadores pode ser um tiro no pé na luta contra a retirada de direitos. Não podemos confiar no Congresso Nacional. Adiar a greve porque o Governo adiou a votação foi um erro profundo e perigoso. Por isso, vamos nos manter mobilizados, garantir o ato na próxima terça-feira e exigir que uma nova data para a greve geral seja marcada. Não vamos dar trégua ao Governo e ao Congresso corruptos. #foratemer #foratodososcorruptos #contraareformadaprevidência #nenhumdireitoamenos
Sintrajuf-PE faz chamamento para Marcha das Margaridas do Sistema Judiciário
Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema: