Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.“Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”A “medida provisória antissindical” foi substituída por “projeto de lei antissindical”.“O presente projeto de lei visa manter no ordenamento jurídico a disciplina trazida pela Medida Provisória (MP) 873, de 1º de março de 2019, à contribuição sindical, assim como às demais contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, justifica a senadora do Mato Grosso do Sul.E acrescenta: “Em relação à contribuição sindical, ainda, este projeto pretende impor que a sua cobrança em relação ao empregado somente seja realizada via boleto bancário, evitando, com isso, prática nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais, no sentido de descontar os valores da contribuição em testilha do salário do trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devolução posterior das somas retiradas dos cofres dos obreiros.Tal maneira de agir, consistente em somente devolver a contribuição dos empregados que se opuserem ao desconto em foco, já era vedada pela reforma trabalhista, mas, infelizmente, desrespeitada pelas entidades que deveriam tutelar os interesses dos trabalhadores.”Projeto de lei está na linha de ataque e fragilização da estrutura e organização sindicais. Trata-se, pois, de proposição cujo objetivo é diametralmente oposto ao que defende, na medida em que, ao enfraquecer o sindicato, fragiliza os direitos dos trabalhadores, porque compromete a organização que o representa e o defende — o sindicato.Servidores públicosO projeto alcança os servidores públicos, ao revogar a “alínea ‘c’ do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, que trata do “direito à livre associação sindical”. E, da mesma forma veda o “desconto em folha, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”Autônomos e liberaisA inovação em relação à medida provisória que caiu foi a inclusão dos trabalhadores autônomos e os profissionais liberais. O projeto de lei os alcança e as contribuições devidas seguem processo extremamente burocrático, que deixa claro, que o objetivo é inviabilizar a organização sindical.“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado, empregador ou trabalhador autônomo.” (NR)PerfilSenadora, 1º mandato, advogada. Obteve no pleito de 2018, 373.712 votos. É alinhada com a bancada de segurança. Empresária, a senadora é, junto com sua família, proprietária de motéis no estado do Mato Grosso do Sul.TramitaçãoO projeto está na Comissão de Assuntos Sociais, com prazo para apresentação de emendas aberto na quinta-feira (4), com enceramento na próxima quarta-feira (10).Encerrado o prazo para apresentação de emendas ao texto vai ser distribuído no colegiado, que vai analisá-lo terminativamente. Isto é, se for aprovado e não houver recurso contrário à decisão terminativa do órgão vai ao exame da Câmara dos Deputados. Da mesmo forma, se for rejeitado, e não houver recurso, vai ao arquivo.
Fonte: Diap
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.
Assembleia geral elege representantes, delibera sobre teletrabalho e aprova ação judicial
A assembleia geral do Sintrajuf-PE reunida nesta terça-feira (18), tratou de temas que estão na pauta da categoria, elegeu representantes para o Encontro Nacional de Carreira, aprovou o ingresso de uma ação judicial coletiva acerca dos quintos, e ouviu a categoria sobre temas dos locais de trabalho.
Carta Capital: Representante da Fenajufe e Sintrajuf-PE sai em defesa da Justiça do Trabalho
Em matéria publicada na Carta Capital intitulada “O Sonho dos Escravagistas”, o coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz uma avaliação crítica da proposta nefasta do deputado federal, Luiz Philippe de Orleans (PL-SP), que propõe a extinção da Justiça do Trabalho.