No último sábado (29) aconteceu em Fortaleza, no Ceará, o Encontro Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário Federal: “Cenários, Perspectivas e Estratégias em Defesa do Cargo”. O Sintrajuf-PE foi representado no evento - que contou com a participação de 17 entidades e coordenadores da Fenajufe - pelo diretor Leonardo Moura.
Promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará – SINTRAJUFE/CE com apoio do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje), do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) e da Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário da União (Anatecjus), o Encontro colocou em pauta a defesa do cargo de técnico judiciário, as deliberações da Fenajufe para o segmento, as perspectivas no atual cenário da luta pelo NS (Nível Superior para Técnico), entre outros aspectos específicos.
De acordo com Leonardo Moura, apesar do evento de ter ocorrido num único dia, a iniciativa foi um sucesso. “Com palestras bastante esclarecedoras e participação intensa dos presentes, foi possível, ao final, elaborar a Carta de Fortaleza (leia abaixo), que elenca uma série de ações estratégicas a fim de viabilizar as principais demandas do segmento, dentre elas, o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário”, avalia o dirigente.Leia a Carta de Fortaleza na íntegra.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.